PRODEMGE abre inscrições para o programa TREM – Movimento para Inovação Aberta

Estão abertas, até 06/02, as inscrições para o edital “TREM – Movimento para Inovação Aberta” da Prodemge, empresa de tecnologia da informação do Governo do Estado de Minas Gerais.

 

A PRODEMGE é a empresa de tecnologia da informação do governo de Minas Gerais, com uma trajetória na modernização do setor público desde 1967. Sua missão é prover o estado com as mais eficientes soluções de TI para o benefício do cidadão.

A iniciativa TREM Movimento para Inovação Aberta é um programa de inovação aberta que identifica desafios da PRODEMGE, visando à obtenção de soluções inovadoras para estes desafios e criando um ambiente propício para testar e implementar essas soluções.

O processo seguirá os princípios da Inovação Aberta e do Marco Legal das Startups, contemplando três macro fases: “inscrição”, “proposta de solução” e “desenvolvimento e experimentação do MVP” em um período de aproximadamente 11 meses.

Ao final das três fases, as soluções vencedoras realizarão uma apresentação em um Demoday e serão avaliadas sobre a possibilidade de se tornarem fornecedoras da PRODEMGE, para prover o estado de Minas Gerais com as melhores e mais eficientes soluções de TI para o benefício do cidadão.

Nesta chamada serão lançados dois desafios e a PRODEMGE poderá aprovar até 2 startups, sendo 1 solução para cada desafio.

  • Desafio 1: Como ser mais eficiente em compras públicas?
  • Desafio 2: Como fornecer serviços de forma dinâmica, eficiente e segura evitando deslocamentos e geração/armazenamento de documentos físicos?

A PRODEMGE, como toda administração pública, realiza as suas aquisições de produtos e serviços por meio de procedimento licitatório. Sendo assim, a contratação de uma solução inovadora também deverá ser realizada por meio de licitação, no entanto, a partir da publicação do Marco Legal das Startups, criou-se a possibilidade da realização de “licitação na modalidade especial”.

Nesse processo especial, a delimitação do escopo da licitação pode se limitar apenas à descrição do problema a ser resolvido (desafio) e dos resultados esperados – enquanto num processo licitatório tradicional, é indispensável a descrição da solução previamente mapeada e suas especificações técnicas.

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