Manifesto Público da Rede Mineira de Inovação (RMI) sobre o Decreto Estadual n. 48.715

A Rede Mineira de Inovação (RMI), associação privada sem fins lucrativos, fundada em 04/08/1997, que tem, dentre outras, a finalidade de fortalecer o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação no Estado de Minas Gerais, vem por meio deste documento, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade MANIFESTAR a sua mais profunda preocupação com a publicação do Decreto Estadual n. 48.715, de 26 de outubro de 2023, que altera o Estatuto anterior da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), publicado pelo Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020.

Este MANIFESTO foi aprovado em Reunião de Associados realizada no dia 03/11/2023 e reitera as manifestações já apresentadas pelo Fórum de Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais (Foripes), pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), pelo Conselho Nacional de Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop) e pelos coordenadores e membros de Câmaras Técnicas da Fapemig, contrariamente ao Decreto Estadual n. 48.715, de 26 de outubro de 2023.

Inicialmente, a RMI reconhece os esforços do atual do governo na recomposição orçamentária da Fapemig, realizando os repasses integrais previsto em lei, bem como a execução de políticas de forte apoio institucional e financeiro a parques tecnológicos, incubadoras de Empresas e Núcleos de Inovação Tecnológica. Desta forma, entende-se que o Decreto 48.715/2023 está na contramão do que se esperava e assim, solicita, respeitosamente, a abertura de canal de diálogo e as providências necessárias, para que a correção desta situação, sejam estabelecidas, confiando na boa fé dos atores públicos. Ratifica-se que qualquer alteração do Estatuto da Fapemig deveria ser primeiramente objeto de amplo diálogo com a comunidade, buscando sempre as melhores práticas de gestão e de governança, em bene􀄰cio da sociedade que a subvenciona.

A RMI entende que Decreto Estadual n. 48.715/2023 é um grave retrocesso ao modelo de Governança da Fapemig, que deveria ser estabelecido pelas atribuições do Conselho Curador, composto por atores do próprio governo, das empresas e da comunidade acadêmica e científica, quando retira a competência de elaboração das listas tríplices para Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A RMI reconhece que o caminho para a inovação tecnológica e em particular da criação e do desenvolvimento de empresas de base tecnológica é por meio do modelo de inovação da Hélice Tríplice, que preconiza a interação entre academia/universidades, empresas e governos, considerando as questões sociais e ambientais, por meio de modelos de governança bem estabelecidos, que garantam, sobretudo imparcialidade, segurança jurídica e perenidade das políticas públicas.

A RMI considera, desta forma, que o Decreto Estadual n. 48.715/2023 fragiliza a Fapemig perante políticas que podem ser de cunho estritamente partidário e ideológico, em detrimento de competências e atribuições que os nomeados devem ter para a condução desta importante Fundação, que desempenha papel estratégico de apoio à ciência, à tecnologia, à inovação e ao empreendedorismo, que por sua vez promovem desenvolvimento econômico e social.

A RMI entende como que a retirada de mandato para a Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação potencializa instabilidades e fragiliza profundamente os processos de planejamento da Fundação, que são estratégicos para a eficiência da gestão, a execução das políticas públicas de desenvolvimento sustentável e a correta utilização dos recursos públicos.

A RMI é absolutamente contrária à imposição de que a presidência do Conselho Curador seja ocupada por um servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pois isto fere gravemente a independência da Fundação, bem como do próprio Conselho Curador, que tem um papel de Governança estratégico, ameaçando os princípios de imparcialidade e impessoalidade, necessários aos processos de tomada de decisões factuais, com base em ciência, competência e ética.

A RMI tem convicção de que a Fapemig é uma das agências de fomento à ciência, à pesquisa, à inovação e ao empreendedorismo de maior relevância no Brasil, não apenas pelo volume de recursos públicos gerenciados, mas sobretudo pela sua visão moderna, alinhada ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Desta forma, entende que a proteção da Fapemig é obrigação de todos os atores do Sistema de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo, para que possa ser assegurada a execução assertiva das políticas públicas e a perenidade eficiente dos financiamentos e fomentos em benéfico da sociedade. 

A RMI solicita, respeitosamente, ao Governo o respeito à lista tríplice para Presidente e Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e a manutenção das atuais regras para a definição do Presidente do Conselho Curador, assegurando que a Fapemig possa atuar sempre de forma autônoma, em prol da pesquisa e inovação, sem interferências político-partidárias ou ideologias.

A RMI coloca-se à disposição para sempre contribuir com o Estado e o Governo de Minas Gerais e com a proteção da Fapemig, enquanto uma Fundação independente, técnica e plural, patrimônio do povo mineiro, que pela sua trajetória e história contribuiu fortemente para que Minas seja referência para o desenvolvimento científico e tecnológico, molas propulsoras para o empreendedorismo e a inovação e, portanto, para o desenvolvimento econômico e social.

 

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.

 

 

Rede Mineira de Inovação (RMI)