A Lei Complementar nº 182/21, sancionada no dia 1º de junho, está em vigor desde terça-feira (31/08) – 90 dias após sua publicação. Tratando do Marco Legal das Startups, a norma visa estabelecer regramento específico para o setor no país e, assim, fomentar o ambiente de negócios, inclusive quanto à contratação de startups pela Administração Pública.
Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam considerados como participação em seu capital social, a depender da modalidade escolhida pelas partes. O investidor que realizar o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou voto na administração da empresa investida. Essa medida afasta a responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.
Outra forma criada pelo Marco Legal para que as startups recebam capital se dará por meio de empresas que possuam obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, como Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida permite que essas empresas aportem suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas. Essa obrigatoriedade de investimento já existe e a possibilidade de seu direcionamento para apoio a essas empresas não têm impacto orçamentário.
A Lei Complementar nº 182 cria condições facilitadas para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano adotarem a forma societária de Sociedade Anônima fechada. Para isso, ficam autorizadas a realização das publicações obrigatórias em meio digital e a substituição dos livros físicos por registros eletrônicos.
A legislação também confere à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a possibilidade de dispensar ou modular obrigações para SAs abertas com faturamento de até R$ 500 milhões, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de capitais. A CVM poderá dispensar ou modular, entre outros, a forma de realização das publicações obrigatórias, a obrigatoriedade de instalação de conselho fiscal e de intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários.
A criação do Marco Legal foi um processo colaborativo entre os poderes Executivo e Legislativo e a sociedade civil. Em 2019, foram realizadas reuniões de trabalho coordenadas pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que contaram com a participação de cerca de 50 instituições privadas e mais de 20 instituições públicas, totalizando mais de 160 participantes nas discussões. O objetivo foi identificar os gargalos que atrapalham o ecossistema de empreendedorismo inovador e, em especial, as empresas startups, e, a partir deste diagnóstico, propor melhorias normativas.
Dessas reuniões resultaram um conjunto de propostas e questionamentos que foram submetidos a uma consulta pública, que recebeu mais de 7 mil comentários, feitos por 711 respondentes, de 163 municipalidades de 24 estados e do DF.